QUANDO POSSO SACAR O DINHEIRO DO FGTS?
Atualizado: 1 de Out de 2020
Confira outras situações em que é possível sacar o FGTS.
A Lei 8.036/90, lei do FGTS, estipula os casos em que é possível o trabalhador realizar o saque integral do saldo pertencente à conta do FGTS, vamos a eles:
• Aposentadoria
• Compra da casa própria
• Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
• Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
• Demissão sem justa causa
• Rescisão por acordo
• Morte do patrão e fechamento da empresa
• Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
• Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
• Ter idade igual ou superior a 70 anos
• Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
• Morte do trabalhador
• Rescisão por culpa recíproca ou força maior
• Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
• Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
• Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
• Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador